Preservando a memória sonora do Paraná
Ao realizar sua doação para a Fonoteca, você pode deduzir parte do seu Imposto de Renda. Confira o passo a passo:
Exemplo prático: Para economistas e contadores, é importante entender que o benefício fiscal não incide diretamente sobre o valor doado, mas sobre o valor do IR devido. Por exemplo, se o seu IR devido for de R$ 5.000,00, o cálculo para a dedução é:
Dedução Máxima Permitida = IR Devido x 6% para pessoas físicas, ou seja:
R$ 5.000,00 x 0,06 = R$ 300,00
Assim, se você doar um valor igual ou superior a R$ 300,00, o máximo que poderá ser abatido é R$ 300,00. Caso a doação seja inferior (por exemplo, R$ 200,00), o abatimento será exatamente de R$ 200,00. Dessa forma, além de apoiar a preservação da memória musical, você também obtém uma economia no imposto a pagar, dentro do limite permitido.
* Amparado pela Lei nº 9.790/1999 e pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91)
A Fonoteca recebe doações em espécie, como discos, fitas, partituras e outros itens que compõem nosso acervo, além de equipamentos (computadores, gravadores, etc.) que estejam em bom estado.
Para propor a doação do seu acervo, entre em contato pelo e-mail acervo@fonotecadamusicaparanaense.com.br ou preencha o formulário abaixo.
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